segunda-feira, 28 de março de 2011

HABILITACAO PARA RECEBER DOACAO DA RECEITA FEDERAL


            DOCUMENTAÇÃO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS

1.      Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.      Cópia autenticada do Estatuto Social ou de outro ato constitutivo da entidade, registrado em cartório de registro de pessoa jurídica;
3.      Cópia autenticada de Ata de Posse da Diretoria atual, registrado em cartório de registro de pessoa jurídica;
4.      Cópia do recibo de entrega da declaração de Imposto de Renda referente ao último exercício devida;
5.      Comprovação da Declaração de Utilidade Pública ou da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, através de uma (e só uma) das seguintes opções:
           
Opção 1-FEDERAL: deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Certidão autenticada e atualizada expedida pela Divisão de Outorgas e Títulos do Ministério da Justiça certificando a vigência da concessão do título de Utilidade Pública Federal;

            Opção 2-ESTADUAL: deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (antigo CEFF), autenticado e atualizado, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, ou o seu congênere estadual, quando houver // ou então uma certidão autenticada e atualizada, ou documento público similar, expedida por autoridade estadual, certificando que a entidade encontra-se em efetivo funcionamento com a exata observância de seus estatutos (a autoridade poderá ser o Governador de Estado, ou o Secretário de Estado responsável pela implementação de ações relacionadas às atividades da entidade);
b) Cópia autenticada da publicação no Diário Oficial do Estado do decreto ou lei que declarou a entidade de utilidade pública estadual.

            Opção 3- MUNICIPAL: deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (antigo CEFF), autenticado e atualizado, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, ou o seu congênere municipal, quando houver // ou então certidão autenticada e atualizada, ou documento público similar, expedida por autoridade, certificando que a entidade encontra-se em efetivo funcionamento com a exata observância de seus estatutos (a autoridade poderá ser uma autoridade estadual dentre as previstas no item a) da opção 2 acima, ou o Prefeito Municipal, ou o Secretário Municipal responsável pela implementação de ações relacionadas às atividades da entidade);
b) Cópia autenticada da publicação no Diário Oficial do ato legal que declarou a entidade de utilidade pública municipal.

            Opção 4- OSCIP: deverão ser apresentados os seguintes documentos*:
a) Cópia autenticada do certificado de qualificação emitido pelo Ministério da Justiça, conforme Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;
b) Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (antigo CEFF), autenticado e atualizado, do Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, ou o seu congênere estadual ou municipal, quando houver // ou então certidão autenticada ou documento público similar expedido por autoridade, certificando que a entidade encontra-se em efetivo  funcionamento com a exata observância dos seus estatutos (a autoridade poderá ser uma dentre as previstas no item a) da opção 2 ou 3 acima);

Nenhum comentário: